EDITAL 001/2025 - SEMUC
REGULAMENTO DO DESFILE DE BLOCOS DE CARNAVAL 2025
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º O desfile dos blocos de carnaval terá início na Avenida Dr. Paulo Ramos e encerrará na Praça Zeca Penha, no dia 02 de março, a partir de 17:00 horas.
CAPITULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º Poderão participar do desfile, os blocos de carnaval de Paulino Neves/MA e que se inscreverem na forma deste edital.
Art. 3º Fica estabelecido o número mínimo de 30 (trinta) foliões para cada bloco.
Art. 4º Por ocasião dos desfiles, os integrantes do bloco deverão trajar camiseta, abadá ou outra vestimenta que o caracterize, priorizando a descontração, o bom humor e a alegria contagiante.
Art. 5º É vedado o uso de mensagens e imagens, ainda que subliminares, estampadas em adereços, fantasias, equipamentos, camisetas, abadás e ou quaisquer materiais dos blocos, que façam apologia ao crime, que incite à violência, ou que apresente qualquer forma de discriminação ou preconceito de qualquer natureza e tipo.
Art. 6º A participação de menores de idade nos blocos fica condicionada aos acompanhamentos dos responsáveis, bem como, cumprimento dos requisitos legais estabelecidos em lei.
Art. 7º- Os blocos serão representados junto à Secretaria Municipal de Cultura de Paulino Neves - MA, pelo seu presidente (quando pessoa jurídica) e/ou um integrante escolhido expressamente pelos demais membros.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Os blocos interessados em participar dos desfiles e competição, poderão se inscrever na Secretaria Municipal Cultura, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelo constante do anexo I:
Local: Avenida Demétrio Ribeiro, centro, Paulino Neves /MA
Horário: 08h00 as 13h
Dia: 22 a 24 de janeiro de 2025
Resultado das inscrições 28 de janeiro
Homologação do Resultado Final dia 30 de janeiro.
Art. 9º No ato de inscrição o bloco interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Pessoa Jurídica:
a) Cópia do CNPJ
b) Estatuto e última alteração;
c) Relação dos membros da diretoria com os respectivos documentos de identificação;
d) Relação dos integrantes do bloco;
e) Modelo em impressão colorida da camiseta, abadá e/ou outra fantasia que será utilizada pelo bloco no desfile;
f) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do Presidente;
g) Portifólio do Bloco;
II – Pessoa Física:
a) declaração conjunta firmada pela maioria dos membros do bloco, indicando um de seus integrantes para representar o bloco junto à Secretaria Municipal de Cultura, inclusive para fins de recebimento da premiação. (modelo constante do anexo II)
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, e comprovante de endereço do representante escolhido na forma da alínea anterior;
c) Portifólio do Bloco.
Art. 10º A inscrição concede à Secretaria Municipal de Cultura de Paulino Neves - MA, o imediato direito de uso de imagem do BLOCO para divulgar os seus nomes nos meios de comunicação em notícias relativas ao desfile.
Art. 11º O bloco inscrito que injustificadamente não comparecer aos desfiles ficará impedido de participar de carnavais promovidos pela Prefeitura Municipal pelo prazo de dois anos, bem como ficará impedido de receber qualquer incentivo financeiro por igual período;
Art. 12º O resultado das inscrições ocorrerá no dia 28/01/2025.
CAPÍTULO IV
DOS DESFILES DOS BLOCOS
Art. 13º Os blocos inscritos deverão desfilar no dia 02 de março de 2025, para efeitos de habilitarem à eventual premiação.
Parágrafo único: A ordem de apresentação dos blocos será realizada por sorteio a ser realizado no dia 14/02/2025, as 09 horas, devendo estar presente todos os representantes de blocos inscritos, sob pena de preclusão do direito de realizar questionamentos sobre a ordem de apresentação.
CAPITULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 14º Serão ofertados os seguintes prêmios aos blocos classificados que participarão do desfile, serão ofertadas as seguintes premiações:
I – Bloco com mais de 03 (três) anos de existência R$ 2.000,00 (dois mil reais)
II- Bloco com até 03 (três) anos de existência R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)?
Art. 15º - O pagamento da premiação ocorrerá após o deferimento da inscrição, diretamente ao representante do bloco (presidente, no caso de pessoa jurídica ou representante escolhido, no caso de pessoa física), no ato da inscrição o representante deverá apresentar seus dados bancários (BANCO BRADESCO ou BRASIL). Os valores da premiação não poderão ser efetuados a servidor público Municipal, Estadual e Federal.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º É vedado consumo e venda de bebidas alcoólicas por e para menores de idade, pelas agremiações, durante o desfile do dia 02 de março 2025, sob pena de ficar de a agremiação ficar impedida de participar de eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Paulino Neves - MA, pelo prazo de 2 (dois anos);
Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretaria Municipal de Cultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Paulino Neves, Estado do Maranhão, aos 21 do mês de janeiro de 2025.
NEYKSON CHAGAS FEITOSA
Secretário Municipal de Cultura