Interesse público

RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES - MA

PODER EXECUTIVO 

DECRETO Nº 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 

 

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura; 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas; 

 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam os servidores públicos efetivos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.  

Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado através do link https://recadastramento.forth.slz.br/orgao/orgao=2fbf4cb75d1a4c027d394e2596b7d044 

§ 1º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Paulino Neves - MA, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos). 

§ 2º O servidor deverá fazer o recadastramento presencial impreterivelmente no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, nos horários de 08h às 13h, no Auditório Raimundo Lídio, localizado na Avenida Dr. Paulo Ramos, s/nº, Centro, Paulino Neves – MA. 

Art. 3º - O preenchimento dos dados requisitados no link disponibilizado no Art. 2º não desincumbe o respectivo servidor de entregar os documentos solicitados de forma presencial nas datas e local disposto na forma do artigo 2º e § 2º.   

Art. 4º - Os servidores deverão comparecer presencialmente no local do recadastramento munidos com os documentos originais, acompanhados com suas respectivas cópias, conforme abaixo relacionados; 

 

1) Cadastro Pessoa Física (CPF) 

2) Título de Eleitor; 

3) Alistamento Militar; 

4) Cartão PIS/PASEP/NIS; 

5) Registro Geral (RG); 

6) Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

7) Carteira Conselho (OAB, CRM ou outra); 

8) Certidão Casamento ou Certidão de Nascimento; 

9) Comprovante de Residência; 

10) Comprovante de Escolaridade; 

11) Cartão Conta Corrente do Salário; 

12) RG, Certidão de Nascimento e CPF Dependentes; 

13) Portaria(s) de Nomeação(es); 

14) Últimos três contracheques; 

15) Documentos de Estrangeiro; 

16) Carteira de Trabalho (se tiver).  

 

Art. 5º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento na forma de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo.  

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:  

I - Coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;  

II - Aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;  

III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;  

IV - Solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade. 

Art. 6º - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. 

§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.  

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.  

Art. 7º - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.  

Art. 8º -Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento. 

Art. 9º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Administração.  

Art. 10º - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração para a implementação das medidas cabíveis.  

Art. 11º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAULINO NEVES – MA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2025. 

 

RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO 

Prefeito Municipal 

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