PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os servidores públicos efetivos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.
Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado através do link https://recadastramento.forth.slz.br/orgao/orgao=2fbf4cb75d1a4c027d394e2596b7d044
§ 1º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Paulino Neves - MA, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos).
§ 2º O servidor deverá fazer o recadastramento presencial impreterivelmente no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, nos horários de 08h às 13h, no Auditório Raimundo Lídio, localizado na Avenida Dr. Paulo Ramos, s/nº, Centro, Paulino Neves – MA.
Art. 3º - O preenchimento dos dados requisitados no link disponibilizado no Art. 2º não desincumbe o respectivo servidor de entregar os documentos solicitados de forma presencial nas datas e local disposto na forma do artigo 2º e § 2º.
Art. 4º - Os servidores deverão comparecer presencialmente no local do recadastramento munidos com os documentos originais, acompanhados com suas respectivas cópias, conforme abaixo relacionados;
1) Cadastro Pessoa Física (CPF)
2) Título de Eleitor;
3) Alistamento Militar;
4) Cartão PIS/PASEP/NIS;
5) Registro Geral (RG);
6) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
7) Carteira Conselho (OAB, CRM ou outra);
8) Certidão Casamento ou Certidão de Nascimento;
9) Comprovante de Residência;
10) Comprovante de Escolaridade;
11) Cartão Conta Corrente do Salário;
12) RG, Certidão de Nascimento e CPF Dependentes;
13) Portaria(s) de Nomeação(es);
14) Últimos três contracheques;
15) Documentos de Estrangeiro;
16) Carteira de Trabalho (se tiver).
Art. 5º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento na forma de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:
I - Coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;
II - Aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;
III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;
IV - Solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.
Art. 6º - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 7º - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 8º -Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.
Art. 9º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 10º - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração para a implementação das medidas cabíveis.
Art. 11º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAULINO NEVES – MA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2025.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal